segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Nomes dos medicamentos

Algum conhecimento de como os medicamentos recebem seus nomes ajuda a decifrar os rótulos desses produtos. Cada medicamento de proprietário recebe pelo menos três nomes: um nome químico, um nome genérico (não registrado) e um nome comercial (registrado ou de marca).

O nome químico descreve a estrutura atômica ou molecular da substância. Embora descreva e identifique com precisão o produto, habitualmente é muito complexo e inconveniente para uso geral, exceto no caso de algumas substâncias inorgânicas simples, como o bicarbonato de sódio.

Nos Estados Unidos, o nome genérico é dado por uma organizaçåo oficial, a United States Adopted Names (USAN) Council. O nome comercial é escolhido pela companhia farmacêutica que fabrica o produto. A companhia tenta escolher um nome exclusivo, que seja curto e fácil de lembrar, para os médicos receitarem e os consumidores procurarem pelo nome. Por essa razão, em alguns casos os nomes comerciais ligam o medicamento ao uso pretendido.

A FDA exige que as versões genéricas dos medicamentos possuam os mesmos ingredientes ativos do original e que sua taxa de absorção seja igual. O fabricante de uma versão genérica pode optar por conferir ao medicamento seu próprio nome comercial quando acredita que sua versão “de marca” irá vender melhor.

No Brasil, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, regulamentou a Lei dos Genéricos (lei 9.787/99), estabelecendo as exigências para que um medicamento possa ser comercializado pelo nome de seu princípio ativo. De acordo com a lei, medicamento genérico é um preparado que contém o mesmo fármaco da marca original e é comercializado com a Denominação Comum Brasileira, seguida do nome do fabricante.

As exigências objetivam dar segurança tanto a médicos como a pacientes de que o genérico terá o mesmo efeito que o medicamento de referência (marca comercial patenteada). Não confundir genéricos com os chamados produtos similares, também comercializados, mas que ainda não cumprem as exigências da regulamentação.

Genérico é o medicamento que possui o mesmo princípio ativo, as mesmas características e a mesma ação terapêutica que um de marca, ou de referência, pesquisado e desenvolvido por outro laboratório farmacêutico, normalmente multinacional, cuja patente já está vencida. Similar é um medicamento que copia os chamados remédios de marca ou de grife, propondo-se a manter equivalência terapêutica com os mesmos.

Princípio ativo é a substância do medicamento que provoca sua ação terapêutica. Todo remédio tem de ter um princípio ativo. E é este princípio ativo que será copiado para a elaboração do genérico.




Nome Químico

Nome Genérico

Nome Comercial



N-(4-hidroxifenil) acetamida

acetaminofen

Tylenol

7-cloro-1,3-diidro-1-metil-5-fenil-2 H-1,4-benzodiazepin-2-ona


diazepam


Valium

DL-treo-2-(metilamino)-fenilpropan-1-ol

cloridrato de pseudoefedrina

Allegra D


Fonte: Merck saúde para família.

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